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Câmara quer entregar projeto com normas mínimas de segurança e licenciamento em cento e vinte dias

“Casa arrombada, tranca na casa”. Esse ditado ilustra a mobilização que acontece no Brasil após o incêndio na casa de shows em Santa Maria (RS), onde mais de 200 jovens morreram intoxicados. Na maioria das cidades brasileiras, o cuidado, antes inexistente, passou a existir. Em Uberaba, por exemplo, o Teatro Vera Cruz foi fechado pela Fundação Cultural de Uberaba, após perceberem que o local não possuía alvará do Corpo de Bombeiros, projeto de prevenção a incêndio e pânico, nem hidrantes.

Na semana passada, a Câmara Federal criou uma comissão para acompanhar as investigações e debater uma legislação federal que regulamente normas de segurança e de licenciamento para casas noturnas. Atualmente, cada município e Estado possuem uma legislação própria. A intenção é propor normas mínimas para garantir às pessoas que frequentam estes tipos de estabelecimentos mais segurança, e não tirar a autonomia e responsabilidades dos Estados e municípios.

Padronização – Esta semana, a Câmara anunciou que, em no máximo 120 dias, será redigido um projeto de lei com elementos mínimos obrigatórios que deverão ser considerados por Estados e municípios na definição de normas para segurança e licenciamento de casas noturnas, ou seja, um sistema regulatório mínimo.

Alguns dos pontos da regulamentação serão padronizar as saídas de emergências e tornar obrigatória a instalação de equipamentos conhecidos como “chuveiros antifogo”, atualmente exigidos apenas em alguns Estados brasileiros. Vale lembrar que vários países já têm um sistema regulatório, sendo realizado rígido controle no cumprimento da legislação.

Para o comandante da 2ª Companhia de Prevenção e Vistorias do Corpo de Bombeiros de Uberaba, capitão Marco Aurélio dos Santos, essa regulação com normas mínimas a ser cumprida é importante, principalmente para existir uma padronização no país. “Como cada Estado e município fazem suas legislações, ocorre de ter exigências diferentes entre um local e outro. Minas Gerais, por exemplo, possui exigências que não têm em outros Estados da fronteira. Como a lei é diferente, ocorre de as pessoas ficarem induzidas pelas normas do Estado vizinho. Acontece de pessoas contratarem engenheiros de outros Estados para fazer o projeto de edificação e ele trabalha com as leis de origem. Por isso, ocorrem equívocos em função da legislação diferente. Então, a padronização nas normas é importante”, avaliou o capitão, lembrando que, em Uberaba, havia uma legislação que foi revogada depois que o Regulamento Estadual de Prevenção Contra Incêndio e Pânico entrou em vigor, em dezembro de 2004.

 

Fonte: Jornal de Uberaba