Legislação

A legislação de incêndio no Brasil é responsabilidade de cada unidade da federação e as exigências do uso de sprinklers apresentam diferenças significativas entre elas. A tabela mostra como cada unidade da federação exige o uso de sprinklers para alguns tipos de ocupações: indústrias, depósitos, hotéis, hospitais e outros tipos de edifícios comerciais como shopping centers e edifícios de escritórios, etc. Nota-se que o grau de exigência entre os estados é bastante variado. Em alguns, a legislação requer a instalação de sistemas de sprinklers automáticos na maioria das novas edificações, mas em outros, a obrigatoriedade do uso deste equipamento é extremamente limitada ou inexistente.

Mesmo nos estados com as maiores exigências, praticamente não é requerido o uso de sprinklers em indústrias.

As várias legislações estaduais definem a necessidade do uso de sprinklers de acordo com: Tipo de atividade da edificação, Área da edificação e Altura da edificação. Em muitos casos, a legislação propõe o uso de chuveiros automáticos como forma de permitir maiores áreas sem compartimentação, ou para permitir maiores distâncias de encaminhamento até saídas de emergência. Nesta tabela, o uso de sprinklers foi classificado da seguinte maneira:

Uso obrigatório: casos em que a proteção por sprinklers é compulsória (ex: edifícios de escritórios com mais de 23 m de altura em SP, PR, MT, GO e outros)

Como opção à compartimentação: casos em que é permitido escolher entre a subdivisão da área construída em compartimentos resistentes ao fogo e a instalação de sprinklers, sem necessidade de subdivisão. (ex: em SP, depósitos podem ser subdivididos em compartimentos de 2000 m2 ou, como alternativa, podem ter proteção por sprinklers e área sem delimitação específica.

Permitindo benefícios adicionais: situações em que a distância de encaminhamento até saídas de emergência pode ser aumentada caso a edificação tenha sprinklers, pois entende-se que a edificação com sprinklers oferece mais segurança aos ocupantes.