Os incêndios ocorridos nos edifícios Andraus e Joelma, há 40 anos, na Capital paulista, motivaram importantes mudanças na legislação de incêndio no País. É possível constatar que a partir dessas tragédias teve início o desenvolvimento do conceito da legislação específica de proteção contra incêndio no Brasil, sem estar necessariamente atrelada ao código de edificações. No Rio de Janeiro isso se tornou realidade em 1976 e no estado de São Paulo, somente em 1983. Desde então, ele recebeu diversas intervenções e em 2001 chegou ao formato atual, sendo considerado o mais completo do País.
É de conhecimento público que grandes tragédias influenciam mudanças nas leis e isso voltou a acontecer no Brasil depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no ano de 2013. De acordo com estudo realizado pelo Instituto Sprinkler Brasil (ISB), no momento anterior a esta tragédia, 9 Estados brasileiros se baseavam no Código de Incêndio paulista. A atualização desse estudo dois anos depois do episódio de Santa Maria mostra que esse número teve aumento de 100%, passando de 9 para 18 unidades federativas a adotarem código similar ao paulista.
O diretor geral do ISB, Marcelo Lima, explica que embora seja considerado o mais completo, o Código de São Paulo ainda precisa de melhorias, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade da instalação de sprinklers. “Temos um regulamento muito favorável ao uso de sprinklers que está se tornando realidade no Brasil, mas é preciso que ele seja estendido a alguns tipos de ocupações industriais que seguem desprotegidas”, afirma.
Outros pontos a serem melhorados dizem respeito à redução de área mínima para obrigatoriedade de sprinklers, assim como em locais de reunião de público, como boates. A lei atual determina que somente espaços com no mínimo 5 mil metros quadrados tenham sprinklers, o que exclui a maioria deste tipo de estabelecimento em São Paulo. Por outro lado, o decreto é estratégico na medida em que oferece vantagens ao proprietário que instala sprinklers, excluindo-se a obrigatoriedade de compartimentação, por exemplo.
“Reconhecemos que o decreto de São Paulo é bastante rígido na proteção de depósitos, algo equivalente ao que se tem de mais moderno no mundo”, pontua Lima. Para o ISB, há um entendimento de que a adoção do código paulista por 18 dos 27 Estados brasileiros praticamente consolida o conceito de um código modelo nacional.